Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

O Brasil convive há 10 anos com uma Lei – a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sem que tenha conseguido até hoje fazer com que estados, regiões metropolitanas ou consórcios intermunicipais tenham se adequado efetivamente a esta regulamentação. O Instituto Movimento Cidades Inteligentes – IMCI considera essencial extrair a maior eficiência e retorno deste momento onde o saneamento básico demonstra ser um item essencial nas possibilidades de retomada do crescimento econômico pós-covid-19.

De fato, mais complexo do que criar uma Lei, é saber como executá-la em toda sua extensão, principalmente na capacitação de atores que possam efetivamente implementá-la no cotidiano de todos os cidadãos.

Trazer clareza, indicando as responsabilidades de cada agente envolvido: secretarias de estado, consórcios intermunicipais, setor privado, sociedade, terceiro setor, agente licenciador, fiscalizador e regulador, será essencial para a efetivação destes planos. Definir responsabilidades e exigir seu cumprimento é estratégico e essencial.

Salientamos que o Plano Estadual e Municipal de Resíduos Sólidos busca regulamentar e aplicar os Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que são:

  1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. Articulação entre as diversas esferas do poder público e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada dos resíduos sólidos;
  9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei 11.445 de 2007;
  11. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para:
    Produtos reciclados e recicláveis;
    Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

(Lei 12.305/2010, artigo 7º, incisos I a XV)

Resíduo de Valor

O programa de fomento para a implementação destas ações denominado Resíduo de Valor, com especial atenção às demandas essenciais para a aplicação gradual da lei e respeitando a capacidade de execução de cada um dos atores envolvidos neste programa.

A proposta é integrar e capacitar tais agentes através de apoio virtual e para os casos mais complexos o apoio poderá ser presencial.

Engajamento e capacitação são os primeiros passos para concretização e consequente solução dos problemas atrelados à gestão integrada de resíduos sólidos. Engajar e capacitar significa construir uma base sólida para que todas as outras ações se realizem com os mínimos desvios possíveis.

Este documento apresenta a estratégia para o desenvolvimento do programa Resíduo de Valor, assim como define uma proposta de conteúdos programáticos com suas interferências em diferentes ambientes.

Ambiente Interno

Estado e Consórcios Intermunicipais

Diante das responsabilidades exigidas dos estados perante a PNRS, elencamos os macro eixos que farão parte do método de desenvolvimento e capacitação dos agentes estaduais, focados na estruturação e na aplicação do PERS:

·      Revisão
·      Regionalização
·      Regulação
·      Licenciamento
·      Fiscalização
·      Fomento

 

Diante das responsabilidades exigidas dos municípios/consórcios perante a PNRS, elencamos os macro eixos que farão parte do método de desenvolvimento e capacitação dos agentes dos consórcios, focados na estruturação e na aplicação do PERS:

·      Revisão de Planos Municipais
·      Implantação
·      Monitoramento

Ambiente Interno e Externo

Estado, consórcios intermunicipais, sociedade civil organizada, terceiro setor, associações e cooperativas e legislativo.

·      Conceitos e diretrizes de Economia Circular e avaliação de ciclo de vida dos produtos;
·      Compreensão das medidas e procedimentos de estruturação de sistemas de logística reversa;
·      Desafios, entraves e complexidades da implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa;
·      Acordos setoriais, termos de compromisso e decretos, e processos de consulta pública e de negociação;
·      Funcionamento condicionados à logística reversa;
·      Ações civis públicas e inquéritos civis relacionados à logística reversa e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
·      Conteúdo de planos de gerenciamento de resíduos sólidos e de planos municipais de gestão integrada;
·      Mitigação de potenciais riscos associados à destinação inadequada de resíduos e disposição de rejeitos;
·      Entendimento quanto às responsabilidades do setor empresarial e do Poder Público frente à gestão de resíduos sólidos;
·      Implementação de instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
·      Concessão, Parceria Pública – Privada (PPP), sustentabilidade econômico-financeiro dos serviços de resíduos.